Rescisão do contrato • Macapá/AP
Verbas rescisórias em Macapá: entenda o que analisar
Quando o contrato de trabalho termina, a empresa deve entregar os documentos da rescisão e pagar as verbas devidas dentro do prazo legal. Quais verbas entram na conta depende de como o contrato terminou. Esta página ajuda a entender essas diferenças e a conferir o termo de rescisão com mais segurança.
Por Saulo Coutinho de Araújo, OAB/AP 3991. Publicado em 27/09/2026. Revisão editorial em 27/09/2026.
O prazo para pagamento
O art. 477, §6º, da CLT determina que a entrega dos documentos da extinção do contrato e o pagamento das verbas rescisórias ocorram em até dez dias contados do término do contrato. O descumprimento pode gerar a multa do §8º do mesmo artigo, equivalente a um salário, salvo quando o próprio trabalhador der causa ao atraso.
As verbas mudam conforme o tipo de desligamento
Na dispensa sem justa causa, costumam ser discutidos saldo de salário, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de serviço conforme a Lei nº 12.506/2011), férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, indenização de 40% do FGTS, liberação do saque do FGTS e guias do seguro-desemprego, quando cumpridos os requisitos.
No pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas não tem, em regra, a indenização de 40% nem o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Na dispensa por justa causa, as verbas são mais restritas. No acordo do art. 484-A da CLT, parte das parcelas é paga pela metade e o saque do FGTS é limitado a 80%. Na rescisão indireta, reconhecida judicialmente, as parcelas se assemelham às da dispensa sem justa causa.
Como conferir o termo de rescisão (TRCT)
O TRCT deve discriminar cada parcela e seu valor. Confira as datas de admissão e desligamento, o salário usado como base, o número de dias de aviso-prévio, a quantidade de meses considerada para férias e 13º e se médias de horas extras, comissões ou adicionais habituais foram incluídas.
Assinar o termo significa, em regra, reconhecer o recebimento dos valores ali descritos, e não renunciar a diferenças. Ainda assim, se algo parecer errado, anote e guarde uma cópia.
- Datas corretas de entrada e saída
- Salário-base e adicionais considerados
- Aviso-prévio proporcional
- Férias vencidas, proporcionais e um terço
- 13º proporcional
- Depósito e indenização do FGTS, quando cabíveis
Quando a empresa não paga ou paga a menos
Atraso total, pagamento parcial, parcelamento não combinado, ausência das guias do FGTS e do seguro-desemprego e cálculos com base em salário inferior ao real são situações diferentes. O primeiro passo é identificar exatamente o que faltou, com base nos documentos. Em seguida, avaliam-se as medidas possíveis, sempre observando os prazos do art. 7º, XXIX, da Constituição.
Documentos e provas que costumam ser úteis
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e comprovante de pagamento
- Aviso-prévio ou carta de dispensa
- Últimos contracheques (idealmente dos últimos 12 meses)
- Extrato do FGTS atualizado
- Carteira de Trabalho Digital
- Registros de ponto, se houver discussão sobre horas extras
Situações que dependem de análise individual
- Quando o salário real era maior do que o registrado.
- Quando havia horas extras, comissões ou adicionais que não entraram nas médias.
- Quando a empresa alegou justa causa e o trabalhador discorda do motivo.
- Quando o pagamento foi parcelado sem acordo formal.
- Quando o contrato terminou por acordo e há dúvida sobre os valores.
Perguntas frequentes
A empresa tem quanto tempo para pagar a rescisão?
Até dez dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, §6º, da CLT.
Assinei o TRCT. Ainda posso questionar diferenças?
A assinatura, em regra, comprova o recebimento dos valores lançados. Diferenças podem ser analisadas conforme os documentos e os prazos legais.
Quem pede demissão recebe o FGTS?
No pedido de demissão, em regra, não há saque do FGTS nem indenização de 40%. O saldo permanece na conta vinculada.
O aviso-prévio é sempre de 30 dias?
Não. A Lei nº 12.506/2011 acrescenta três dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias, para o aviso-prévio devido pelo empregador.
Fontes oficiais
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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.
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